- NCM 9006.30.00 — Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial
- NCM 9006.51.00 — Outras câmeras fotográficas, com visor de reflexão através da objetiva (reflex), para filmes em rolos de largura não superior a 35 mm
- NCM 9006.53.10 — Aparelhos fotográficos de foco fixo, para filmes, em rolos, largura=35 mm
- NCM 9006.53.20 — Aparelhos fotográficos de foco ajustável, para filmes, em rolos, largura=35 mm
- NCM 8535.30.23 — Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo), para corrente nominal superior a 1.600 a
- NCM 8545.19.20 — Blocos de grafite, dos tipos utilizados como cátodos em cubas eletrolíticas
- NCM 9015.90.90 — Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos de geodesia, etc.
- NCM 8519.50.00 — Secretárias eletrônicas
- NCM 8541.40.15 — Fototiristores não montados
- NCM 9015.80.90 — Outros instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, etc.
- NCM 9015.80.10 — Molinetes hidrométricos
- NCM 8525.20.24 — Terminais moveis de telefonia celular, para veículos automóveis
- NCM 8525.20.29 — Outros aparelhos transmissores/receptores de telefonia celular
- NCM 9005.90.10 — Partes e acessórios de binóculos
- NCM 8521.10.10 — Gravador-reprodutor de fita magnética, sem sintonizador
- NCM 8521.10.81 — Aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2″)
- NCM 8521.10.89 — Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, em cassete, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4″)
- NCM 8521.10.90 — Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, em cassete, para fitas de largura superior ou igual a 19,05 mm (3/4″)
- NCM 8522.10.00 — Fonocaptores, para aparelhos de gravação/reprodução
- NCM 8522.90.10 — Agulhas com ponta de pedra preciosa, para aparelhos de reprodução
- NCM 9003.19.90 — Armações de outras matérias, para óculos
- NCM 9030.20.21 — Osciloscópios catódicos análogicos, de frequência superior ou igual a 60 mhz
- NCM 9030.20.22 — Vetorscópios
- NCM 9030.20.29 — Outros osciloscópios catódicos analógicos
- NCM 8517.62.93 — Outros receptores pessoais de radiomensagens
- NCM 8517.62.95 — Terminais fixos, analógicos, sem fonte própria de energia, monocanais
- NCM 8543.70.50 — Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kw (carga fantasma)
- NCM 8543.70.91 — Terminais de texto que operem com código de transmissão baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone
- NCM 8543.70.92 — Eletrificadores de cercas
- NCM 8543.70.31 — Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo