O que é NCM?
NCM, sigla para Nomenclatura Comum ao Mercosul, é uma convenção adotada por Uruguai, Paraguai, Brasil e Argentina, utilizando o Sistema Harmonizado (SH) como base. Ele se apresenta por meio de um código numérico que vai identificar todos os tipos de mercadorias que são comercializadas nesses países.
Em vigência desde 1995, ela foi criada para monitorar e facilitar o comércio exterior da região. Assim, tanto o NCM quanto o SH trazem maior facilidade para negócios internacionais, auxiliando na elaboração de tarifas de fretes e impostos. Também é possível criar estatísticas mais acuradas, tanto por tipo de produto, grupo, frete ou país de origem.
- I — Animais vivos e produtos do reino animal
- II — Produtos do reino vegetal
- III — Gorduras e óleos animais ou vegetais; Produtos da sua dossociação; Gorduras alimentares elaboradas; Ceras de origem animal ou vegetal
- IV — Produtos das indútrias alimentares; Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; Tabaco e seus sucedâneos manufaturados
- V — Produtos das indústrias alimentares; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; fumo (tabaco) e seus sucedâneos misturados
- VI — Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas
- VII — Plásticos e suas obras; borracha e suas obras
- VIII — Peles, couros, peleteria (peles com pêlo*) e obras desta matérias; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa
- IX — Madeira, carvão vegetal e obras de madeira; cortiça e suas obras; obras de espataria ou cestaria
- X — Pastas de madeira ou de matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas); papel e suas obras
- XI — Matérias têxteis e suas obras
- XII — Calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante; guarda-chuvas, guarda-sóis, bengalas, chicotes, e suas partes; penas preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo
- XIII — Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes; produtos cerâmicos; vidro e suas obras
- XIV — Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes; metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas
- XV — Metais comuns e suas obras
- XVII — Material de transporte
- XIX — Armas e munições; suas partes e acessórios
- XX — Mercadorias e produtos diversos
- XXI — Objetos de artes, de coleção e antiguidades
- XXII — Outros