- NCM 5603.93.10 — Outros falsos tecidos de polietileno de alta densidade, de peso superior a 70 g/m2 mas não superior a 150 g/m2
- NCM 6005.90.90 — Outros tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.
- NCM 6006.10.00 — Outros tecidos de malha, de lã ou de pelos finos
- NCM 6006.24.00 — Outros tecidos de malha, de algodão, estampados
- NCM 6113.00.00 — Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07
- NCM 5603.91.10 — Outros falsos tecidos de poliéster, de peso não superior a 25 g/m2
- NCM 5603.91.20 — Outros falsos tecidos de polipropileno, de peso não superior a 25 g/m2
- NCM 5603.91.30 — Outros falsos tecidos de raiom viscose, de peso não superior a 25 g/m2
- NCM 6115.30.90 — Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples, de outras matérias têxteis
- NCM 5405.00.00 — Monofilamentos artificiais, de título >=67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis artificiais, com largura aparente <= 5 mm
- NCM 5406.00.20 — Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho
- NCM 5601.22.11 — Pastas (ouates) de fibras de aramida
- NCM 5403.49.00 — Fio de outros filamentos artificiais, retorcidos/retorcido múltiplo
- NCM 5404.19.11 — Imitações de categute, reabsorvíveis
- NCM 5510.11.90 — Outros fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, simples
- NCM 5210.29.10 — Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %,em peso,de algodão,combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, peso < 200 g/m2, branqueados,em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superi
- NCM 5210.29.90 — Outros tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200 g/m2, branqueados
- NCM 5210.31.00 — Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200 g/m2, tintos, em ponto de tafetá
- NCM 5210.32.00 — Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, peso < 200 g/m2, tintos, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superio
- NCM 5510.11.12 — Fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, simples, obtidos a partir de fibras de celulose, de modal
- NCM 5510.11.13 — Fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, obtidos a partir de fibras de celulose, simples, de liocel
- NCM 5510.11.19 — Fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, simples, obtidos a partir de fibras de celulose, de outros materiais
- NCM 5702.41.00 — Tapete, etc, de lã ou pelos finos, aveludado, confeccionado
- NCM 5702.50.10 — Tapetes revestidos para pavimento, não aveludado, não confeccionado, de lã ou de pelos finos
- NCM 5702.50.20 — Tapetes revestidos para pavimento, não aveludado, não confeccionado, de matérias têxteis sintéticas ou artificiais
- NCM 5702.91.00 — Tapete, etc, de lã ou de pelos finos, não aveludado, confeccionado
- NCM 6006.44.00 — Outros tecidos de malha, de fibras artificiais, estampados
- NCM 5702.39.00 — Tapete, etc, de outras matérias têxteis, aveludado, não confeccionado
- NCM 5503.90.90 — Outras fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação
- NCM 5605.00.10 — Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis,lâminas ou formas semelhantes das posições 5404/5405,combinados com metal sob a forma de fios,de lâminas ou pós,ou recobertos de metal, com metais pre