- NCM 5603.94.30 — Outros falsos tecidos de raiom viscose, de peso superior a 150 g/m2
- NCM 5205.14.00 — Fios de algodão simples, de fibras não penteadas, de título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80), não acondicionados para venda a retalho
- NCM 5402.31.90 — Fio texturizado, de outras poliamidas, tinto, de título igual ou inferior a 50 tex por fio simples
- NCM 5402.32.11 — Multifilamento com efeito antiestático permanente, de título superior a 110 tex
- NCM 6002.90.20 — Outros tecidos de malha fibra sintética/artificial, largura <=30 cm
- NCM 6002.90.90 — Outros tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de outras matérias têxteis
- NCM 5211.43.00 — Outros tecidos de algodão em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200 g/m2
- NCM 5211.51.00 — Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200 g/m2, estampados, em ponto de tafetá
- NCM 5101.29.00 — Outras lãs desengorduradas não carbonizadas, não cardadas, não penteadas
- NCM 5103.10.00 — Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos
- NCM 5103.20.00 — Outros desperdícios de lã ou de pelos finos
- NCM 5105.10.00 — Lã cardada
- NCM 5105.29.99 — Outras lãs penteadas
- NCM 5106.10.00 — Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã
- NCM 5106.20.00 — Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho, que contenham menos de 85 %, em peso, de lã
- NCM 5511.20.00 — Fios de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, acondicionados para venda a retalho
- NCM 5511.30.00 — Fios de fibras artificiais descontínuas, acondicionados para venda a retalho
- NCM 5805.00.10 — Tapeçarias de algodão, tecidas à mão ou feitas à agulha
- NCM 5805.00.20 — Tapeçarias de fibras sintéticas ou artificiais, tecidas à mão, etc
- NCM 5805.00.90 — Tapeçarias de outras matérias têxteis, tecidas à mão, etc
- NCM 5809.00.00 — Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, dos tipos utilizados em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições
- NCM 5211.31.00 — Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200 g/m2, tintos, em ponto de tafetá
- NCM 5211.32.00 — Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, peso > 200 g/m2, tintos, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superio
- NCM 5211.42.10 — Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200 g/m2, com fios tintos em indigo blue segundo color index 73.000
- NCM 5510.90.12 — Outros fios de fibras artificiais descontínuas, obtidos a partir de fibras de celulose, de modal
- NCM 5510.90.19 — Outros fios de fibras artificiais descontínuas, obtidos a partir de fibras de celulose, de outros materiais
- NCM 5510.90.90 — Outros fios de fibras artificiais descontínuas, obtidos a partir de fibras que não sejam de celulose
- NCM 5603.11.40 — Falsos tecidos de raiom viscose, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de peso não superior a 25 g/m2
- NCM 5407.10.21 — Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de aramidas, com fios de borracha
- NCM 5206.13.00 — Fios simples de algodão, de fibras não penteadas, que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho, de título < 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior